Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Vonei Francisco Ferreira Ltda - Ré: Marta Rosa - Pelo exposto, acolho a prejudicial de prescrição da pretensão autoral e julgo extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários ao advogado da ré, que fixo, que fixo por equidade (art. 85, § 8º c/c 2º, I a IV, do CPC) em R$ 500,00 (quinhentos reais). Fica, todavia, sobrestada a condenação, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0839632-84.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -