Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jean Benoit de Souza (OAB 10635/MS), Luis Fernando Nunes Rondão Filho (OAB 8789/MS), Fernando Mauricio Alves Atie (OAB 12518/GO) Processo 0841751-52.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lc Comunicação e Marketing Ltda - Exectdo: Jornal O Estado de Mato Grosso do Sul Ltda, Qualidade Empresa Jornalística Ltda. - Me - Sentença fl. 378: "Isto posto, homologo o acordo de f. 370/374 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" c/c art. 318, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Fica homologada, ainda, a desistência do prazo recursal, se requerida. Honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes. Eventuais custas pela parte executada. Tratando-se de acordo formalizado entre as partes, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor da parte ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei."