Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fabrício Aparecido de Morais (OAB 11037/MS) Processo 0804673-68.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pedreira Santo Onofre Ltda - Exectdo: LG TERRAPLANAGEM E LOCAÇÕES EIRELI -
Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, V do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Se existir penhora ou restrições, elas deverão ser levantadas. Com fundamento no princípio da causalidade, deixo de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois, neste caso, estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente. O processo tem a finalidade de estabelecer a justiça de forma coerente, não podendo resultar em soluções que desafiam a lei, a lógica e a compreensão comum. Publique-se, registre-se e intime-se. Oportunamente, arquive-se.