Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS), Sergio Ribeiro Albuquerque (OAB 19818/MS), Alexander Pias da Silva (OAB 15293/MS) Processo 0822180-71.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados União Mato Grosso do Sul - Sicredi União MS - Exectdo: Kontinental Assessoria Empresarial Ltda, Julio Cesar Yoshio Kuroce, Antônio Tunezi Kuroce - Considerando o disposto no art. 775, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e regulares, o pedido de desistência de fls. 159/160, e, em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. CONDENO a parte executada ao pagamento das custas eventualmente remanescentes, pelo princípio da causalidade. Deixo ainda de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois caso contrário estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente, situação esta que não tem lugar no contexto do almejado processo justo e cooperativo, conforme precedentes do STJ e TJMS. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade exclusiva do exequente. Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s). PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário. EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema. Às providências