Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lauany Deborah Rodrigues (OAB 47779/GO) Processo 0845554-09.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Roque Souza Soares -Sonho Bom Colchões-ME - Intimação da r. sentença da página 48:...Vistos, etc...Nos autos da presente ação, a parte autora foi intimada às páginas 46, para que providenciasse o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, tendo esta, no entanto, deixado transcorrer in albis o prazo estipulado, sem qualquer manifestação, conforme foi certificado à página 47. Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do Artigo 58, I, da Lei 1.071/90. Sem custas e honorários pois incabíveis nesta fase no âmbito destes juizados (Art. 55, Lei 9.099/95). Certificado o trânsito em julgado desta sentença, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.