Execução de Título Extrajudicial 0808012-17.2024.8.12.0002 - TJMS | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 30.066,06
Órgão julgador
7ª Vara Civel
Processos relacionados
1° Grau · TJMS · Execução de Título Extrajudicial · 6ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Prazo em Curso
05/05/2026, 09:18
Publicado ato_publicado em 01/05/2026.
01/05/2026, 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
30/04/2026, 07:52
Emissão da Relação
29/04/2026, 15:58
Juntada de Informações
29/04/2026, 15:42
Prazo em Curso
28/04/2026, 11:23
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
31/03/2026, 15:37
Proferida decisão interlocutória
31/03/2026, 15:37
Conclusos para decisão
10/02/2026, 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/02/2026, 15:32
Prazo em Curso
18/12/2025, 08:17
Publicado ato_publicado em 18/12/2025.
18/12/2025, 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
17/12/2025, 07:51
Emissão da Relação
16/12/2025, 18:19
Juntada de Outros documentos
16/12/2025, 17:43
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Todas as movimentações
(95)
Prazo em Curso
05/05/2026, 09:18
Publicado ato_publicado em 01/05/2026.
01/05/2026, 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
30/04/2026, 07:52
Emissão da Relação
29/04/2026, 15:58
Juntada de Informações
29/04/2026, 15:42
Prazo em Curso
28/04/2026, 11:23
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
31/03/2026, 15:37
Proferida decisão interlocutória
31/03/2026, 15:37
Conclusos para decisão
10/02/2026, 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/02/2026, 15:32
Prazo em Curso
18/12/2025, 08:17
Publicado ato_publicado em 18/12/2025.
18/12/2025, 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
17/12/2025, 07:51
Emissão da Relação
16/12/2025, 18:19
Juntada de Outros documentos
16/12/2025, 17:43
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/12/2025, 17:43
Proferido despacho de mero expediente
16/12/2025, 17:43
Conclusos para decisão
16/12/2025, 15:10
Documento Digitalizado
16/12/2025, 14:28
Documento Digitalizado
16/12/2025, 11:58
Documento Digitalizado
16/12/2025, 11:57
Bloqueio, Penhora ou Arresto
12/11/2025, 14:11
Conclusos para decisão
21/07/2025, 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/07/2025, 10:30
Prazo em Curso
01/07/2025, 05:06
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
30/06/2025, 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
27/06/2025, 07:58
Emissão da Relação
23/06/2025, 17:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
18/06/2025, 02:46
Prazo em Curso
28/05/2025, 06:55
Prazo em Curso
27/05/2025, 18:33
Juntada de NULL
27/05/2025, 17:30
Juntada de Mandado
27/05/2025, 17:30
Juntada de Mandado
27/05/2025, 17:30
Juntada de Mandado
27/05/2025, 17:29
Juntada de Mandado
27/05/2025, 17:29
Documento Digitalizado
22/05/2025, 14:27
Documento Digitalizado
19/05/2025, 17:46
Prazo em Curso
19/05/2025, 16:16
Expedição de Ofício.
19/05/2025, 16:14
Prazo em Curso
09/04/2025, 10:44
Prazo em Curso
03/04/2025, 16:57
Expedição de Mandado.
03/04/2025, 16:56
Expedição em análise para assinatura
01/04/2025, 17:01
Autos preparados para expedição
14/03/2025, 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/03/2025, 22:09
Prazo em Curso
14/02/2025, 08:16
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
14/02/2025, 02:15
Relação encaminhada ao D.J.
13/02/2025, 07:54
Emissão da Relação
12/02/2025, 09:12
Prazo em Curso
11/02/2025, 18:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
05/02/2025, 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
05/02/2025, 10:12
Prazo em Curso
16/01/2025, 15:12
Expedição de Carta.
16/01/2025, 15:02
Expedição de Carta.
16/01/2025, 15:01
Expedição em análise para assinatura
13/01/2025, 17:36
Autos preparados para expedição
13/01/2025, 16:46
Informação do Sistema
18/12/2024, 13:47
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
18/12/2024, 13:47
Autos preparados para expedição
06/12/2024, 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/12/2024, 15:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/11/2024, 01:56
Prazo em Curso
08/11/2024, 06:30
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
08/11/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Andre Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0808012-17.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: João Esdras Bernardo dos Santos, Uni Soldas Comercio e Serviços de Soldas Eireli - Intimação da parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias quanto à juntada do mandado “ato negativo”, conforme certidão do oficial de justiça.
08/11/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
07/11/2024, 07:56
Emissão da Relação
06/11/2024, 09:38
Prazo em Curso
22/10/2024, 15:55
Juntada de NULL
21/10/2024, 12:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
21/10/2024, 03:57
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
16/10/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Andre Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0808012-17.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Intimação da parte autora quanto a devolução em cartório do mandado expedido, visto que as diligências recolhidas são insuficientes para cumprimento do mandado. O complemento deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. Em caso de dúvidas quanto ao valor a ser recolhido, entrar em contato com o telefone 67 3902-1768.
16/10/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
15/10/2024, 07:53
Emissão da Relação
14/10/2024, 16:12
Documento Digitalizado
10/10/2024, 17:37
Expedição de Ofício.
10/10/2024, 15:13
Prazo em Curso
04/09/2024, 08:51
Prazo em Curso
02/09/2024, 17:34
Expedição de Mandado.
02/09/2024, 17:32
Expedição de Certidão.
02/09/2024, 17:32
Expedição em análise para assinatura
29/08/2024, 15:44
Autos preparados para expedição
29/08/2024, 13:40
Autos preparados para expedição
22/08/2024, 14:46
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
21/08/2024, 07:08
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
21/08/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Andre Vicentin Ferreira (OAB 11146B/MS) Processo 0808012-17.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Exectdo: João Esdras Bernardo dos Santos, Uni Soldas Comercio e Serviços de Soldas Eireli - Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA em desfavor de Uni Soldas Comercio e Serviços de Soldas Eireli e João Esdras Bernardo dos Santos para receber a quantia de R$ 30.066,06 (trinta mil sessenta e seis reais e seis centavos). Documentos juntados às f. 06-154. Título executivo extrajudicial às f. 130-142. Custas processuais devidamente recolhidas. Recebo a inicial de execução de título executivo extrajudicial proposta, determinando as providências abaixo. Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagamento do débito em 3 (três) dias (CPC, art. 829), ou, querendo, opor(em) embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruído com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, nos termos do artigo 231 do CPC. O(s) Executado(s) poderá(ão), ainda, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado (10% sobre o valor executado), requerer(em) sejam admitidos a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, caput). Em não sendo opostos embargos, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito, que poderão ser reduzidos em metade em caso de pronto pagamento, ex vi do CPC, artigo 827, caput, e §1º. Fica deferida, outrossim, a expedição da certidão a que se refere o artigo 828 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
21/08/2024, 00:00
Relação encaminhada ao D.J.
20/08/2024, 07:52
Emissão da Relação
19/08/2024, 11:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
13/08/2024, 10:29
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
01/08/2024, 14:17
Proferido despacho de mero expediente
01/08/2024, 14:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
30/07/2024, 13:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
30/07/2024, 13:35
Distribuído por sorteio
30/07/2024, 13:35
Documentos
Interlocutória
•
31/03/2026, 15:37
Despacho
•
16/12/2025, 17:43
Interlocutória
•
12/11/2025, 14:11
Despacho
•
01/08/2024, 14:17