Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Otacilia Alice Nogueira -
Réu: Banco BMG S/A - Posto isso, julgo improcedentes os pedidos e extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte requerida, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. P.R.I. Com o trânsito em julgado, nada requerido em 10 dias, arquivem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Andréa Claudia Viégas de Araújo (OAB 5527/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS), Iara de Araujo Soares (OAB 26157/MS) Processo 0800299-79.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -