Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Unigran Educacional -
Intimação - ADV: Paola Devechi Picoli (OAB 20903/MS), DEJAILTON BEZERRA LEITE JÚNIOR (OAB 29191/MS) Processo 0800130-45.2023.8.12.0032 - Monitória -
Vistos. Diante da disponibilidade do direito transacionado, homologo, por sentença, o acordo apresentado, para fazer surtir seus jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil c/c art. 924, II, do CPC. Diante da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado. As partes ficam dispensadas de custas remanescentes (art. 90, §3º, do CPC). Custas inicias pela autora. Sem condenação em honorários. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, proceda-se o desbloqueio dos sistemas consultados e, caso tenha sido lançado, retire-se o nome da parte ré do Serasajud. Após, arquivem-se os autos e dê-se baixa.