Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Pedro Batista dos Santos -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0800196-87.2021.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. A parte autora foi intimada para dar andamento no feito sob pena de extinção (f. 227), contudo permaneceu inerte (f. 228). Isso posto, diante do abandono da causa pela parte autora, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios de 10% do valor da causa (art. 86, §2º, do CPC). Todavia, suspendo a cobrança por força da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, do CPC). Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas devidas.