Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVILCumprimento de sentença
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/02/2019
Valor da Causa
R$ 3.081,40
Órgão julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
JAYME DE MAGALHAES JUNIOR
CPF
Autor
VIAçãO SãO LUIZ LTDA
CNPJ
Reu
LEDOVINO POSSARI
CPF
Reu
EUGêNIO POSSARI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JAKELYNE DE FREITAS FERREIRA
OAB/MS 22312·CPF·Representa: Autor
JAYME DE MAGALHÃES JUNIOR
OAB/MS 12494·CPF·Representa: Autor
CHRISTIANE DA COSTA MOREIRA
OAB/MS 9673·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/03/2023, 07:20
Transitado em Julgado em #{data}
16/03/2023, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jayme de Magalhães Júnior (OAB 12494/MS), Christiane da Costa Moreira (OAB 9673/MS), Jakelyne de Freitas Ferreira (OAB 22312/MS), Eugênio Possari, Ledovino Possari Processo 0802144-98.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jayme de Magalhães Júnior, Jayme de Magalhães Júnior - Exectdo: Viação São Luiz Ltda, Eugênio Possari, Ledovino Possari - Sentença fls. 244:...Ante o exposto, tendo em vista a falta de interesse da parte autora, com fundamento no art. 485, inciso III, do Cód
01/03/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado
28/02/2023, 22:12
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2023.
28/02/2023, 21:58
Ato ordinatório praticado
28/02/2023, 08:01
Ato ordinatório praticado
28/02/2023, 07:05
Recebidos os autos
16/02/2023, 18:20
Expedição de Certidão.
16/02/2023, 18:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor