Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Caio Magno Duncan Couto (OAB 15936/MS), Gabriela Ângela Afif (OAB 21724/MS) Processo 0803898-48.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Argopar Empreendimentos e Participações Ltda., Hannah Engenharia e Construcoes Ltda - Exectdo: Arize da Conceição Alves da Silva – Me, Arize da Conceição Alves da Silva - 1. O chefe de cartório buscará nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER (f. 321-323), ativos patrimoniais em nome da parte executada (CPC, art. 854). 2. Justaposto os resultados das pesquisas nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, manifeste-se a parte exequente em 15 (quinze) dias. 2.1 Anexada declaração de imposto de renda de outro documento sigiloso da parte executada, o cartório deverá cadastrar o documento como peça sigilosa. 3. Inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes já realizada (f. 250). 3.1 Ocorrendo o pagamento, adverte-se, desde já, a parte exequente, de que deverá providenciar imediatamente a retirada do nome da parte executada do cadastro de inadimplentes, ou informar ao juízo, requerendo de forma expressa a retirada (CPC, art. 782, § 4º). 4. Defiro buscas de procurações e escrituras em nome do executado através do Sistema CENSEC. 4.1 Justaposto o resultado da pesquisa, manifeste-se a parte exequente em 15 (quinze) dias. 5. Defiro a realização de indisponibilidade de bens na "Central Nacional de Indisponibilidade de Bens" - CNIB (f. 322), cuja materialização será efetivada pelo Chefe de Cartório. 5.1 Justaposto o relatório de inclusão, manifeste-se a parte exequente em 15 (quinze) dias. 6. Indefiro o pedido de consulta ao Sistema SIMBA, posto que os juízos cíveis não estão conveniados com o referido sistema, reservada sua utilização ao combate de ilícitos penais. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDISPONIBILIDADE DE BENS VIA CNIB - APLICAÇÃO EM CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E NA DEFESA DO INTERESSE DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO EM JUÍZO - OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES CONTIDAS NO SISTEMA CCS - POSSIBILIDADE - CONSULTA NOS SISTEMAS SIMBA E CENSEC QUE SE MOSTRAM INVIÁVEIS - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS QUE IMPLIQUEM EM QUEBRA DE SIGILO - EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens -CNIB,foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça por meio do Provimento n. 39/2014, como forma de atender, prioritariamente, as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo e quando se tratar de crédito de natureza tributária, situação que não se assemelha a dos autos. É possível a obtenção de informações junto ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), desde que demonstrada a excepcionalidade da medida e quando já foram adotadas medidas restritivas via SisbaJud (BacenJud). Precedentes do STJ. A consulta aoSIMBA, por implicar em quebra de sigilo bancário, somente deverá ser adotada em casos de ilícitos penais, nos moldes do art. 1º, §4º, da Lei Complementar nº 105/2001(...). (TJMS; AI nº 1404130-72.2022.8.12.0000; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida; DJMS 14/06/2022). Grifo nosso. 7. Indefiro as diligências nos Sistemas SIASG e COAF, posto que o juízo não possui cadastro em tais ferramentas. 8. Expeça-se certidão de protesto da sentença (CPC, art. 517). 9. Expeça-se ofício à Secretaria da Receita Federal para que, em 15 (quinze) dias, realize a penhora de eventuais créditos tributários em nome da parte executada. 10. Postergo a análise do pedido de quebra de sigilo bancário (Bacen CCS) e de penhora de criptomoedas para depois das respostas das diligências acima deferidas. Intimem-se.