Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Neri Prolo -
Réu: Eraldo Jorge Ratier -
Intimação - ADV: Custódio Godoeng Costa (OAB 6775/MS), Lincoln Cézar Melo Godoeng Costa (OAB 9923/MS), Juliano Mateus Dalla Corte (OAB 10775/MS) Processo 0010285-35.2006.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial -
Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inc. V, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. Com fundamento no princípio da causalidade, deixo de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois, neste caso, estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente. O processo tem a finalidade de estabelecer a justiça de forma coerente, não podendo resultar em soluções que desafiam a lei, a lógica e a compreensão comum. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.