Execução de Título ExtrajudicialLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJMS
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
26/08/2020
Valor da Causa
R$ 51.432,05
Órgão julgador
Campo Grande_2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
FABRICIO APARECIDO DE MORAIS
CPF
Autor
CONCRETEIRA BRASIL LTDA
CNPJ
Autor
LUIZ CARLOS VALEJO VILHARGA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABRÍCIO APARECIDO DE MORAIS
OAB/MS 11037·CPF·Representa: Autor
FABIO DE MELO FERRAZ
OAB/MS 8919·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
04/11/2025, 03:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
27/12/2024, 02:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
10/12/2024, 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
17/09/2024, 04:09
Arquivado Provisoriamente
21/08/2024, 12:45
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
21/08/2024, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fábio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS), Fabrício Aparecido de Morais (OAB 11037/MS) Processo 0045827-07.2012.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Concreteira Brasil Ltda, Fabrício Aparecido de Morais, Fabrício Aparecido de Morais - Exectdo: LUIZ CARLOS VALEJO VILHARGA - Vistos etc. Diante da Certidão de fl. 190, suspendo o processo, na forma do art. 921, III, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório pelo prazo máximo de 01 (um) ano. Transcorrido este prazo sem manifestação, certifique-se e retorne-se ao arquivo provisório. Fica a parte exequente advertida de que, transcorrido o prazo de 01 ano sem andamento, passará a ter curso a prescrição intercorrente (§ 4º do aludido artigo). Intimem-se.