Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP) Processo 0809425-75.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.a ("iresolve") - Exectdo: Yan Tur Viagens Ltda Me, Giovani Alex Grassmann, Terezinha de Fatima Matos Grassmann -
Diante do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o processo da ação de cumprimento de sentença promovida por Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.a ("iresolve") em face de Giovani Alex Grassmann, Terezinha de Fatima Matos Grassmann e Yan Tur Viagens Ltda Me pelo adimplemento do débito. Sem custas nesta fase (artigo 45 do Provimento TJMS n.º 64/2011). Dada a preclusão lógica, dou por transitada em julgado esta sentença. Após o recolhimento das custas do processo principal pelos executados ou inscrição em dívida ativa em caso de inadimplemento, arquivem-se. Anotem-se os nomes dos nobres advogados indicados às f. 447, com a advertência de que Itaú Unibanco S/A não é mais parte neste feito, dada a sucessão processual de f. 324. P.R.I.