Procedimento Comum CívelDesconsideração da Personalidade JurídicaSociedadeEmpresasDIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 62.390,97
Órgão julgador
1ª Vara Cível
Partes do Processo
NOVACO DISTRIBUIDORA DE ACO E FERRO
CNPJ
Autor
JVP CAMPITELLI EIRELI
CNPJ
Reu
JOSE VITORIO PERIM CAMPITELLI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALLAN FRANCISCO FARIAS COSTA
OAB/MS 19079·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/12/2024, 11:23
Ato ordinatório praticado
29/10/2024, 14:36
Ato ordinatório praticado
29/10/2024, 08:10
Transitado em Julgado em #{data}
29/10/2024, 08:08
Recebidos os autos
26/09/2024, 17:24
Proferido despacho de mero expediente
26/09/2024, 17:24
Conclusos para despacho
03/09/2024, 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/09/2024, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Novaço Distribuidora de Aço e Ferro -
Réu: J V P Campitelli Eireli - Me, José Vitório Perim Campitelli - Posto isso,
Intimação - ADV: Allan Francisco Farias Costa (OAB 19079/MS) Processo 0801821-42.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica da empresa requerida J V P Campitelli Eireli - Me, com base no art. 28, §5º do Código de Defesa do Consumidor e resolvo o presente incidente com resolução de mérito conforme art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Determino a inclusão do nome do sócio no polo passivo e sua respectiva citação. Publique-se. Registre-se. Intime-se.