Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Município de Paranaíba -
Intimação - ADV: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mirian Taila de Paula Almeida (OAB 26208/MS) Processo 0802020-95.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dariety Paula Souza -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos contidos na prefacial, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspendendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas, ante a concessão da justiça gratuita à autora, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo estatuto processual. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.