Procedimento Comum CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 208.979,55
Órgão julgador
Vara Única
Partes do Processo
MARINA MIYASHITA DE ALMEIDA
CPF
Autor
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO FABRICIO DE OLIVEIRA SANTOS
OAB/SE 16549·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS
OAB/MS 16644·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/10/2024, 09:54
Transitado em Julgado em #{data}
30/10/2024, 09:54
Ato ordinatório praticado
29/10/2024, 01:26
Ato ordinatório praticado
14/10/2024, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Marina Miyashita de Almeida -
Réu: Banco do Brasil S/A -
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS), Thiago Fabricio de Oliveira Santos (OAB 16549/SE) Processo 0800242-71.2024.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, PRONUNCIO a prescrição da pretensão da parte autora, razão pela qual julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora em custas,despesas e honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que fixo em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC). Contudo, suspendo a exigibilidade por ser a parte autora beneficiária de gratuidade de justiça (art. 98, §3º, CPC). Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Cumpre-se.