Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS) Processo 0800252-61.2023.8.12.0031 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eugenio Martins - SENTENÇA: Decido.
Ante o exposto, com fulcro nas informações trazidas aos autos, bem como nas documentações acostadas e com supedâneo na legislação pátria e jurisprudência, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da parte Requerente nos termos do art. 487, I, do CPC. Nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95, submeto a decisão a D. Juíza de Direito. Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. (......) HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais (Lei n° 9.099/95, art. 40). Transitada em julgado, procedam-se as anotações e comunicações. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.