Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Luzia Fermina Barbosa de Souza -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação:
Intimação - ADV: Cleison Baevê de Souza (OAB 25410/MS), Renan Acosta Arci (OAB 29912/MS) Processo 0800939-89.2024.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
Trata-se de ação com pretensão de estabelecimento de benefício previdenciário movido por Luzia Fermina Barbosa de Souza em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, ambos devidamente qualificados, na qual pleiteia a parte autora a concessão de benefício assistencial ao idoso. I - DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA Como é sabido, referido benefício é voltado exclusivamente para aquelas pessoas que não têm condições de pagar os custos do processo sem causar prejuízo próprio ou para sua família, vale dizer, as pessoas que realmente estejam em condição de vulnerabilidade econômica. E no caso vertente inexistem indícios de que a autora não se encaixa no conceito de hipossuficiente traçado pela norma constitucional e infraconstitucional, o que aliado à declaração de hipossuficiência de fl. 53 gera presunção relativa de hipossuficiência econômica. Logo, defiro os benefícios da Justiça Gratuita. II - DO REQUISITO ECONÔMICO Para análise da renda per capita do núcleo familiar nomeio a Assistente Social Maria Emília Neivas Dias. Arbitro em R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos) os honorários periciais, pois de acordo com a Resolução da Justiça Federal nº305/2014. DO ESTUDO SOCIAL São os quesitos do(a) Juiz(a): A) quantas pessoas residem no local; B) qual a renda de cada uma delas e qual a origem da renda; C) quais as condições financeiras da família, ou seja, se possui condições de prover o sustento da parte autora. D) Se possível compilar imagens fotográficas da residência, para fim de ilustração do ambiente a ser estudado. São quesitos do Instituto Nacional do Seguro Social conforme ofício 677/2018/NPREV GEAC/PFMS/PGF/AGU: A) Quantas pessoas residem com o(a) autor(a), considerando todas as pessoas residentes na mesma casa, ainda que subdividida? B) Quais são os dados das pessoas que residem com o(a) autor(a) Obs: indicar nome completo sem abreviatura, nome da mãe, data de nascimento no formato DD/MM/AAAA (não basta idade), e, acaso possuam, informar sem falta o CPF (tais dados são imprescindíveis para o contraditório do INSS, e para a efetuação de pesquisas nos Sistemas de Informação da Previdência Social). C) A parte autora possui filhos que moram fora de sua residência? Em caso de positivo, informar, de cada um deles, o CPF, data de nascimento no formato DD/MM/AAAA, seu nome completo bem como o da sua mãe, sem abreviaturas. D) Das pessoas descritas nas respostas ao 1° quesito, quais auferem renda? Quanto cada uma delas percebe mensalmente, inclusive o(a) próprio(a) autor(a)? E) A renda mensal de cada um deles é fixa ou variável? Se variável, qual o rendimento médio dos últimos 12 meses? F) Se nenhuma das pessoas que residem com o(a) autor(a) aufere renda de trabalho, nem ela própria, como fazem para sobreviver? Recebem auxílio de assistência social da Prefeitura Municipal? Se recebem auxílio, que tipo de auxílio? G) O imóvel em que o(a) autor(a) reside é próprio de sua família ou é alugado? H) Há veículos, telefone e eletrodomésticos na casa em que reside o(a) autor(a)? Quais e quantos? I) O bairro em que reside o(a) autor(a) é servido por rede de água e esgoto? A rua é asfaltada? A residência é próxima de hospitais e transporte público? J) Quais bens compõem o patrimônio do(a) autor(a) e de sua família (imóveis, especialmente se deles aufere renda de aluguel, veículos e móveis de valor apreciável como eletrodomésticos)? III - DO PROCEDIMENTO Considerando a natureza da controvérsia e a impossibilidade de composição consensual nesta fase do procedimento, utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento prevista no art. 139, VI do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado nº 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238) e oferecer contestação por petição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC. Apresentada defesa, havendo preliminares ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré. Com tudo nos autos, voltem-me conclusos. Às providências e intimações necessárias.