Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Neulina Andrade Landim -
Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Em sendo assim, homologo, para que surtam os efeitos jurídicos necessários, o acordo celebrado entre partes às fls. 270/273 e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, III, b, do CPC. Dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Dou por transitada em julgado esta sentença pela preclusão lógica. Arquivem-se. P. R. I. C.
Intimação - ADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Nilson da Silva Feitosa (OAB 14387/MS), Karen Cristina Zenaro (OAB 21545/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803433-97.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -