Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Sergio D'Oriente Pedrozo - Ré: Mayara Caroline Neves Barbosa - Assim, rejeito a impugnação arguida. No mais, passo a sanear o feito. As partes são legítimas e se encontram devidamente representadas inexistindo nulidades a serem sanadas. Como pontos controvertidos da demanda fixo: a comprovação da culpa da ré, ou exclusiva do autor no evento danoso ou a existência de culpa concorrente, o dano sofrido pelo autor e sua extensão, bem como o nexo de causalidade entre a ação/omissão do réu e o dano e a responsabilidade da ré em indenizar o autor.
Intimação - ADV: Ronaldo de Souza Franco (OAB 11637/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS) Processo 0826495-40.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento das testemunhas já arroladas pelas partes, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência, dispensada a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, observando-se que as testemunhas residentes nesta comarca deverão comparecer pessoalmente perante o Juízo e aquelas residentes fora desta comarca serão ouvidas por videoconferência, cujo link será disponibilizado pelo cartório, cabendo ao advogado que arrolou a testemunha proceder a sua intimação para acesso ao respectivo link. Defiro também o depoimento pessoal das partes. Defiro ainda a produção de prova pericial, a qual deve anteceder a prova oral, a fim de ser verificado o estado físico do autor, a existência de lesão sofrida quando do acidente de trânsito informado na inicial, bem como eventual invalidez decorrente da lesão ou existência de sequela. Como quesitos do Juízo apresento os seguintes: 1- está o autor acometido de alguma doença ou deficiência? qual? 2- tal doença ou deficiência o incapacita para o trabalho e atividades que lhe provém o sustento? 3- caso positivo, tal incapacidade ou sequela é total ou parcial, permanente ou temporária? 4- é possível a readaptação do autor para o exercício de outras atividades? 5- tal incapacidade adveio do acidente automobilístico descrito na inicial? 6- outras informações que possam ser relevantes ao estado de saúde do autor e relacionadas as suas atividades. Como perito do Juízo nomeio o Dr. Hiroshi Sakihama, Rua Padre João Crippa nº 2921, tel. 3025-6090, o qual deverá ser intimado para designar data, hora e local para realização da perícia. Fixo honorários em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), valor quadruplicado estabelecido pela Resolução nº 232 do CNJ, no item 3.2, para os honorários periciais relativos a perícia médica, uma vez que se deve valorar o trabalho do auxiliar da justiça, sem o qual não é possível a conclusão do feito e a devida presteza e celeridade na prestação jurisdicional, bem como o fato de que o perito despenderá tempo para a realização da perícia, elaboração do laudo, esclarecimentos requeridos pelas partes e até mesmo comparecimento em audiência caso seja necessário. Cumpre anotar que o valor dos honorários periciais será pago ao final da demanda pela parte sucumbente, sendo que se o autor restar vencido tal verba será paga pelo Estado de Mato Grosso do Sul ao final da demanda, uma vez que é beneficiário da justiça gratuita. Intime-se o perito nomeado para, em 15 (quinze) dias, manifestar se aceita o encargo. As partes poderão, em quinze (15) dias, indicar assistentes técnicos, os quais atuarão independentemente de intimação judicial, e, no mesmo prazo, querendo, apresentar quesitos. Após, intime-se o perito para iniciar os trabalhos periciais, ficando ciente de que, nos termos do artigo 474 do CPC, deverá comunicar nos autos a data e local previstos para esse fim, para possibilitar a ciência às partes. Desde já, fixo o prazo de 60(sessenta) dias, a partir do início dos trabalhos, para a entrega do laudo. Após a apresentação do laudo e manifestação das partes será designada audiência de instrução. Oficie-se à SESAU de Campo Grande solicitando informações quanto ao atendimento do autor perante o Centro Ortopédico (CENORT) entre os dias 04 e 07 de julho de 2020 e qual o motivo do atendimento.