Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 3.535,14
Órgão julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
A. A. B. UNIDADE DE SERVICOS DE CAMPO GRANDE LTDA
CNPJ
Autor
CARMENLI DE CASTRO FLORES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CHRISTIANE DE FÁTIMA MÜLLER
OAB/MS 13362·CPF·Representa: Autor
ALEX ALVES GARCES
OAB/MS 18347·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
21/03/2023, 09:03
Transitado em Julgado em #{data}
21/03/2023, 09:02
Recebidos os autos
14/03/2023, 15:49
Expedição de Certidão.
14/03/2023, 15:49
Extinto o processo por desistência
14/03/2023, 15:49
Ato ordinatório praticado
14/03/2023, 15:49
Conclusos para despacho
10/03/2023, 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/03/2023, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Christiane de Fátima Müller (OAB 13362/MS), Alex Alves Garcez (OAB 18347/MS) Processo 0808273-51.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edune- Educação e Negocios- A. A. B. Unidade de Serviços de Campo Grande Eireli - Tendo em vista que já foram expedidos sete mandados, concedo o prazo de cinco dias para que a parte autora comprove documentalmente que o endereço diligenciado de fato pertence à executada, visto que consta na certidão de f.100 que o prédio encontra-se aba