Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Rosa de Araújo Arruda - Ré: Banco BMG SA - Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos da autora e extinto o proceso, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC. Por consequência, condeno a autora ao pagamento das custas procesuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da ré que, nos termos do art. 85, § 2º, CPC, fixo em 10% sobre o valor da causa. Fica, todavia, sobrestada a condenação, em razão da concesão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Sérgio Gonini Benício (OAB 23431A/MS) Processo 0825287-50.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -