Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/09/2020
Valor da Causa
R$ 59.158,04
Órgão julgador
Campo Grande_2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
Autor
FIORI ALIMENTOS LTDA
CNPJ
Reu
RICARDO AKIOSHI HAYASHIDA
CPF
Reu
JEANETE ALVES FERREIRA HAYASHIDA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NEI CALDERON
OAB/MS 15115·Representa: Autor
MARCELO OLIVEIRA ROCHA
OAB/MS 15113·Representa: Autor
WILSON FRANCISCO FERNANDES FILHO
OAB/MS 7729·Representa: Réu
ALBERT DA SILVA FERREIRA
OAB/MS 8966·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
05/11/2025, 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
27/12/2024, 03:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
10/12/2024, 02:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
05/11/2024, 01:23
Arquivado Provisoriamente
24/09/2024, 07:48
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
22/08/2024, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wilson Francisco Fernandes Filho (OAB 7729/MS), Albert da Silva Ferreira (OAB 8966/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0825748-37.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Fiori Alimentos Ltda, JEANETE ALVES FERREIRA HAYASHIDA, Ricardo Akioshi Hayashida - Vistos etc. Suspendo o processo, na forma do art. 921, III, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório pelo prazo máximo de 01 (um) ano. Transcorrido este prazo sem manifestação, certifique-se e retorne-se ao arquivo provisório. Fica a parte exequente advertida de que, transcorrido o prazo de 01 ano sem andamento, passará a ter curso a prescrição intercorrente (§ 4º do aludido artigo). Intimem-se.