Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rhaynara Suyanne Silva da Cunha -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Posto isso, resolvo o mérito da lide, com base no art. 487, inc. I, do CPC, para o fim de julgar improcedente o pedido formulado pela parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, considerando a baixa complexidade e tempo transcorrido. Transitada em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas, salvo benefício da justiça gratuita, arquive-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS) Processo 0803577-79.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
16/12/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
13/12/2024, 20:08
Ato ordinatório praticado
13/12/2024, 13:11
Ato ordinatório praticado
13/12/2024, 11:55
Recebidos os autos
12/12/2024, 16:13
Expedição de tipo de documento.
12/12/2024, 16:13
Julgado improcedente o pedido
12/12/2024, 16:13
Ato ordinatório praticado
12/12/2024, 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
10/12/2024, 10:45
Juntada de Petição de tipo
06/12/2024, 11:51
Juntada de Petição de tipo
01/12/2024, 07:20
Ato ordinatório praticado
29/11/2024, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Rhaynara Suyanne Silva da Cunha -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS) Processo 0803577-79.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
29/11/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
28/11/2024, 20:11
Ato ordinatório praticado
27/11/2024, 14:06
Ato ordinatório praticado
27/11/2024, 10:41
Juntada de Petição de tipo
19/11/2024, 20:05
Juntada de tipo de documento
18/11/2024, 12:55
Ato ordinatório praticado
29/10/2024, 12:40
Ato ordinatório praticado
29/10/2024, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rhaynara Suyanne Silva da Cunha -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 95/113.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS) Processo 0803577-79.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -
29/10/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
28/10/2024, 20:20
Ato ordinatório praticado
28/10/2024, 18:04
Expedição de tipo de documento.
28/10/2024, 18:02
Ato ordinatório praticado
28/10/2024, 12:31
Ato ordinatório praticado
28/10/2024, 09:36
Juntada de Petição de tipo
24/10/2024, 19:21
Ato ordinatório praticado
23/10/2024, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Rhaynara Suyanne Silva da Cunha -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - 01. Considerando os documentos juntados às fls. 66-90 e a ausência - até o momento - de indícios em contrário,
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS) Processo 0803577-79.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reapreciação. 02. Regular, recebo a inicial e acolho a emenda de fls. 64-5. Tendo em vista a natureza da demanda, tem-se notado que a designação de audiência de conciliação tem-se mostrado inócua, principalmente quando a parte ré pertence a grandes conglomerados econômicos, são pessoas jurídicas de grande porte e/ou concessionárias de serviço público, as quais optam por acordo, tão somente, após o julgamento do mérito. Por esta razão, deixo de designar audiência de conciliação 03. Cite-se a parte requerida via AR/MP (não sendo possível, via mandado) para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. 04. Transcorrido o prazo para contestação (artigo 550, §4º, do CPC), intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, manifeste-se nos termos do artigo 550, § 2º do CPC. 05. No caso da alínea "b" do item anterior (oferecida a contestação e intimada a parte autora para impugnar a resposta), intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. Faço isso porque, embora o CPC não preveja fase exclusiva de especificação de provas e delimitação dos pontos controvertidos de fato e de direito, entendo que, do espírito do diploma processual, não é possível atingir a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC) 06. Após, transcorrido o prazo do item acima, com ou sem manifestação, voltem conclusos para a fase do saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento da lide. Intimem-se. Cumpra-se.
03/10/2024, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
02/10/2024, 20:12
Ato ordinatório praticado
02/10/2024, 07:35
Ato ordinatório praticado
01/10/2024, 16:57
Ato ordinatório praticado
01/10/2024, 16:56
Recebidos os autos
20/09/2024, 09:15
Determinada Requisição de Informações
20/09/2024, 09:15
Juntada de Petição de tipo
13/09/2024, 21:35
Juntada de Petição de tipo
22/08/2024, 21:35
Ato ordinatório praticado
22/08/2024, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rhaynara Suyanne Silva da Cunha -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Assim,
Intimação - ADV: Omar Gimenez Reynaldi (OAB 19181/MS) Processo 0803577-79.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - intime-se a requerente para comprovar a hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando-se aos autos documento(s) hábil(eis) para tanto (extrato de contas bancárias em período de 90 dias, despesas mensais, três últimas declarações de imposto de renda, etc), sob pena de indeferimento da justiça gratuita.