Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Bruno Lacerda da Silva -
Réu: Laércio Padoin - Intimação das partes da sentença de fl. 77:
Intimação - ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS), Juliano Cavalcante Pereira (OAB 11410/MS), Maicon Angelo Pricinato (OAB 24763/MS) Processo 0804461-29.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (f. 75/76), nos exatos termos firmados. Por conseguinte, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, decreto a extinção da ação, com resolução do mérito. Ressalvada disposição expressa em acordo, as custas e despesas processuais já dispendidas, ficam rateadas por igual, na forma do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas, face o disposto no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal mencionada pelas partes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.