Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Francisco Lemes -
Réu: Banco Pan S.A. - Feitas essas considerações, ante a concordância do requerido, homologo a desistência da ação em relação ao contrato n. 328336650-2 e julgo o feito extinto sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC. Em relação ao contrato n. 331592247-0, julgo as pretensões iniciais improcedentes e o feito extinto com julgamento de mérito nos termos do art. 487, I do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários que fixo em 15% sobre o valor da causa, observados os critérios dispostos no art. 85, §2º do CPC. Os valores são inexigíveis em relação à parte autora, nos termos do art 98, §3º, do CPC. Publique-se, registre-se e
Intimação - ADV: Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS) Processo 0800499-61.2021.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.