Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS), Maria Silvia Celestino (OAB 7889A/MS), Rose Helena Souza de Oliveira Almiron (OAB 12608/MS), Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB 27425/MS) Processo 0800818-69.2011.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: Alecio Amador Queiroz - Dispositivo -
Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade ofertada às 153/158 e, consequentemente, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, inciso II c/c 924, inciso III, ambos do CPC, reconhecendo que o crédito executado neste feito foi atingido pela prescrição. Sem custas e honorários, nos termos do art. 921, §5º do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Paranaíba/MS, data da assinatura eletrônica.