Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Madalena Pinheiro Ferreira - Sendo assim, homologo o pedido de desistência da ação, com fulcro no art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos legais e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do referido Codex. Eventuais custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa pela concessão dos benefícios da justiça gratuita. Fica revogada eventual liminar concedida. Proceda-se ao cancelamento da audiência e ao recolhimento de mandados/cartas, se o caso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Intimação - ADV: Rauan Florentino da Silva Teixeira (OAB 17826/MS) Processo 0802378-65.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -