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DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 31.906,32
Órgão julgador
3ª Vara Cível
Partes do Processo
JESUS PEDRO DA SILVA
CPF
Autor
ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A
CNPJ
Reu
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MIRELLA C. SALES ESTEQUE
OAB/MS 13763·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS
OAB/MS 16644·CPF·Representa: Réu
NEI CALDERON
OAB/MS 15115·Representa: Réu
MARCELO OLIVEIRA ROCHA
OAB/MS 15113·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório praticado
11/10/2024, 14:27
Ato ordinatório praticado
11/10/2024, 14:27
Arquivado Definitivamente
20/09/2024, 10:31
Transitado em Julgado em #{data}
20/09/2024, 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/09/2024, 15:13
Ato ordinatório praticado
23/08/2024, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Jesus Pedro da Silva -
Réu: Banco do Brasil S/A, Aliança do Brasil Seguros S/A - Sentença de fls. 316/320. "(...)
Intimação - ADV: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB 13763/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0803911-11.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."