Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0800260-05.2019.8.12.0055 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Concilia Borges Rosseti, Sadi Marcelo Rosseti, Sady Domingos Rossetti - As partes entabularam acordo extrajudicial às fls. 287/293 e se manifestaram pugnando pela extinção do feito com resolução do mérito. Diante disso, declaro extinta a presente ação, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios conforme acordado, ou, nada tendo sido firmado entre as partes, observe-se o constante do art. 90, § 2°, do CPC. Além diso, se o caso, atente-se para o dispõe o art. 98, § 3°, do mesmo diploma legal. Ressalvada a hipótese de oposição de embargos de declaração, declaro a presente sentença transitada em julgado em razão da preclusão lógica. Procedam-se as anotações e baixas necesárias e, então, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se