Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 38.961,00
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
ESTENIO RODRIGO QUEIROZ
CPF
Autor
ALICE GARCIA BRUN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALÉXIS GARCIA SCORZA
OAB/MS 13892·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/10/2024, 11:09
Transitado em Julgado em #{data}
01/10/2024, 11:08
Recebidos os autos
27/09/2024, 10:15
Expedição de Certidão.
27/09/2024, 10:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
27/09/2024, 10:15
Ato ordinatório praticado
27/09/2024, 10:15
Conclusos para julgamento
26/09/2024, 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/09/2024, 08:15
Publicado #{ato_publicado} em 23/09/2024.
23/09/2024, 21:50
Ato ordinatório praticado
23/09/2024, 08:18
Recebidos os autos
20/09/2024, 16:32
Proferido despacho de mero expediente
20/09/2024, 16:32
Conclusos para despacho
19/09/2024, 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/09/2024, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Aléxis Garcia Scorza (OAB 13892B/MS) Processo 0800437-20.2024.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Estênio Rodrigo Queiroz - Tendo em vista o valor expressivo da dívida e o entendimento do STJ no sentido de que os bens essenciais à subsistência digna da pessoa e de sua família são considerados impenhoráveis, indefiro a penhora dos bens da residência. Dê-se andamento, pena de extinção.