Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Alaor Fernandes Azevedo -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Inicialmente,
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Mauro Fernando de Arruda Domingues (OAB 15055/MS) Processo 0800574-23.2020.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 dias, JUNTE aos autos os holerites de Novembro de 2022 à Janeiro de 2024 para comprovação do período de desconto. Destaco que não há de se falar em incidência de multa, visto que a decisão que determinou o cancelamento dos descontos se deu apenas em 20/08/2024 (f. 514-515). No mais, após a juntada dos documentos, NOMEIO, desde já, com espeque no artigo 370 e 465, ambos do Código de Processo Civil, independentemente de compromisso, o perito contador JUAREZ MARQUES ALVES (Av. Marcelino Pires, 1.405, sala 115, Ed. Don Teodardo, Centro, Dourados/MS, CEP 79804-000 - Telefone de contato: (67) 3021-1480). Desde já arbitro o valores dos honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), o que faço com atenção ao grau de especialização do perito e à inexistência de grande complexidade dos cálculos a serem elaborados, utilizando-se analogia aos parâmetros da Tabela II do Anexo I da Resolução 558/2007 do Conselho da Justiça Federal c/c artigo 3º, parágrafo 1º, dessa mesma resolução, bem como do artigo 6º, caput, da Resolução 127 do Conselho Nacional de Justiça. Imputo a responsabilidade do pagamento da verba honorária à parte requerida, nos termos dos artigos 95, e 429, II, ambos do Código de Processo Civil. Assim: 1) INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação e do valor arbitrado. 2) Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico (artigo 465, §1º, II e III, CPC/2015). 3) INTIME-SE o perito nomeado para que, visando a realização da perícia, devendo em 05 dias, designar data/horário para realização da perícia, com antecedência mínima de 20 dias para intimação das partes e advogados e responder aos quesitos formulado pelas partes. 4) O laudo deverá ser apresentado até 15 (quinze) dias (§ 1°, do art. 477, do CPC/2015), após a data designada para aferição, acompanhada da planilha devidamente preenchida. 5) Apresentado o laudo, intime-se as partes para manifestarem, no prazo sucessivo de 10 dias, para cada uma. São quesitos do juízo: I) O cálculo apresentado pelo exequente não corresponde ao determinado na sentença ? II) Qual real valor devido pela requerida, valendo-se dos parâmetros fixados na sentença e acórdão? III) Quais os valores realmente devidos pela autarquia previdenciária, valendo-se dos parâmetros fixados na sentença e acórdão? IV) Queira o Sr. Perito informar tudo o mais que entender necessário ao deslinde da controvérsia. Saliento que o expert nomeado deverá descontar todos os valores já pagos pelo exequente (f. 503). Com a juntada do laudo, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação, em dez dias. No mais, OFICIE-SE ao Banco Bradesco S.A para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda o cancelamento dos descontos que vêm sendo realizados no holerite da parte autora, referente aos contratos de n° 809014415, n° 809014364 e n° 809014230, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais, limitada a 30 (trinta) dias, anexando comprovante nos autos; OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias.