Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Neuza Rodrigues Silva -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - 3 - Dispositivo.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0805965-15.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso IV, c/c art. 354, ambos Código de Processo Civil, extingo a presente demanda, sem resolução de mérito. Nos termos do art. 85, e §§, do CPC, CONDENO o AUTOR ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes últimos fixo em 10% do valor atualizado da causa. DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) levante-se eventuais gravames, expedindo-se o necessário. Não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (v) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º). Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º). Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se. Campo Grande, data da assinatura digital.