Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paulo Estevão da Cruz e Souza (OAB 2587/MS), Luis Paulo Serpa (OAB 118942/SP), Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), André Luiz Sisti (OAB 5342/MS), Sinara Alessio Pereira (OAB 5413/MS), Bruna Menezes Rosa (OAB 16383/MS) Processo 0020072-30.2002.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cibrasec - Companhia Brasileira de Securitizacao - Exectdo: Alvaro Haverroth Hilgert - É o relatório. Decido. Tendo as partes composto a lide amigavelmente, não vejo motivos para opor entraves ao pedido de homologação. Assim, ressalvado o direito de terceiros, homologo o acordo e julgo extinto o processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, devendo a exigibilidade da verba permanecer suspensa no caso de beneficiário da Justiça Gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). Levante-se a penhora e eventuais ordens de bloqueio ou restrições, se houver. Após o pagamento das custas (se houver), eventual saldo bloqueado ou na conta única deverá ser liberado ou entregue em conformidade com o acordo homologado e se nada constar a respeito, será entregue à parte executada. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade do exequente. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se.