Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 906,79
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/12/2024, 11:14
Transitado em Julgado em #{data}
02/12/2024, 11:07
Ato ordinatório praticado
29/11/2024, 19:03
Expedição de Certidão.
29/11/2024, 11:34
Ato ordinatório praticado
11/11/2024, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Dariny Lemes Madruga da Silva (OAB 21101/MS) Processo 0802061-67.2023.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Verusca Dulcileni dos Santos Mineli -
Vistos, etc. Conforme certidão retro, o presente feito está paralisado há mais de 30 dias por culpa exclusiva da parte interessada. Assim, tendo em vista que a parte autora abandonou o feito e deixou de lhe dar o necessário andamento, entendo que o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, porquanto o abandono já está configurado. Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, §1º da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 485, III, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. P.R.I-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Cumpra-se. Às providências.
11/11/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2024.
08/11/2024, 20:07
Ato ordinatório praticado
08/11/2024, 07:33
Ato ordinatório praticado
07/11/2024, 08:15
Recebidos os autos
06/11/2024, 18:00
Expedição de Certidão.
06/11/2024, 18:00
Ato ordinatório praticado
06/11/2024, 18:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
06/11/2024, 17:58
Conclusos para julgamento
14/10/2024, 11:33
Expedição de Certidão.
14/10/2024, 11:32
Documentos
Sentença
•06/11/2024, 18:00
Despacho
•10/06/2024, 21:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Dariny Lemes Madruga da Silva (OAB 21101/MS) Processo 0802061-67.2023.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Verusca Dulcileni dos Santos Mineli -
Vistos, etc. Conforme certidão retro, o presente feito está paralisado há mais de 30 dias por culpa exclusiva da parte interessada. Assim, tendo em vista que a parte autora abandonou o feito e deixou de lhe dar o necessário andamento, entendo que o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, porquanto o abandono já está configurado. Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, §1º da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 485, III, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. P.R.I-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Cumpra-se. Às providências.
11/11/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2024.
08/11/2024, 20:07
Ato ordinatório praticado
08/11/2024, 07:33
Ato ordinatório praticado
07/11/2024, 08:15
Recebidos os autos
06/11/2024, 18:00
Expedição de Certidão.
06/11/2024, 18:00
Ato ordinatório praticado
06/11/2024, 18:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
06/11/2024, 17:58
Conclusos para julgamento
14/10/2024, 11:33
Expedição de Certidão.
14/10/2024, 11:32
Ato ordinatório praticado
20/09/2024, 09:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/09/2024.
20/09/2024, 08:59
Ato ordinatório praticado
02/09/2024, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Dariny Lemes Madruga da Silva (OAB 21101/MS) Processo 0802061-67.2023.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Verusca Dulcileni dos Santos Mineli - Intima-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
27/08/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2024.
23/08/2024, 20:06
Ato ordinatório praticado
23/08/2024, 07:33
Ato ordinatório praticado
22/08/2024, 09:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/08/2024.