Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0801041-14.2023.8.12.0014 - TJMS | JusConsulta
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJMS
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 11.670,65
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto
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2° Grau · TJMS · Recurso Inominado Cível · Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias
JE · TJMS · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Juizado Especial Adjunto
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Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Certidão.
13/04/2026, 12:22
Expedição de Outros documentos.
13/04/2026, 12:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
13/04/2026, 12:20
Evolução da Classe Processual
13/04/2026, 12:19
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/04/2026, 20:09
Recebida petição inicial
10/04/2026, 20:09
Conclusos para despacho
07/04/2026, 13:47
Processo Reativado
07/04/2026, 13:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
08/07/2025, 11:12
Arquivado Definitivamente
16/04/2025, 14:53
Expedição de Certidão.
16/04/2025, 14:52
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
08/04/2025, 17:04
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
31/03/2025, 05:08
Relação encaminhada ao D.J.
28/03/2025, 07:42
Expedição de Certidão.
27/03/2025, 11:03
Ver todas as movimentações (99)
Todas as movimentações
(99)
Expedição de Certidão.
13/04/2026, 12:22
Expedição de Outros documentos.
13/04/2026, 12:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
13/04/2026, 12:20
Evolução da Classe Processual
13/04/2026, 12:19
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/04/2026, 20:09
Recebida petição inicial
10/04/2026, 20:09
Conclusos para despacho
07/04/2026, 13:47
Processo Reativado
07/04/2026, 13:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
08/07/2025, 11:12
Arquivado Definitivamente
16/04/2025, 14:53
Expedição de Certidão.
16/04/2025, 14:52
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
08/04/2025, 17:04
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
31/03/2025, 05:08
Relação encaminhada ao D.J.
28/03/2025, 07:42
Expedição de Certidão.
27/03/2025, 11:03
Expedição de Outros documentos.
27/03/2025, 11:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
27/03/2025, 11:03
Emissão da Relação
27/03/2025, 10:59
Transitado em Julgado em data
27/03/2025, 10:59
Recebidos os Autos da Turma Recursal
26/03/2025, 15:42
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
26/03/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: José Luiz Cristofoli Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Recorrido: Vera Lucia de Mauro Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801041-14.2023.8.12.0014 Comarca de Maracaju - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias
13/11/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/11/2024, 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
07/11/2024, 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
07/11/2024, 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/11/2024, 15:41
Expedição de Certidão.
06/11/2024, 08:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/10/2024, 03:30
Informação do Sistema
16/10/2024, 08:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
16/10/2024, 08:14
Prazo em Curso
07/10/2024, 06:51
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS) Processo 0801041-14.2023.8.12.0014 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Luiz Cristofoli - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte autora para que, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões
07/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
04/10/2024, 20:26
Relação encaminhada ao D.J.
04/10/2024, 12:35
Relação encaminhada ao D.J.
04/10/2024, 12:35
Emissão da Relação
04/10/2024, 12:29
Emissão da Relação
04/10/2024, 12:28
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
02/10/2024, 14:33
Outras Decisões
02/10/2024, 14:33
Conclusos para despacho
11/09/2024, 07:46
Expedição de Certidão.
11/09/2024, 07:46
Autos preparados para expedição
04/09/2024, 13:27
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
04/09/2024, 13:25
Juntada de Petição de Recurso inominado
02/09/2024, 10:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS) Processo 0801041-14.2023.8.12.0014 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: José Luiz Cristofoli, Vera Lucia de Mauro - SENTENÇA: D I S P O S I T I V O. Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito ACOLHO os pedidos da inicial e declaro a nulidade dos contratos temporários entre 2016 e 2021 e CONDENO o réu a realizar o pagamento de férias proporcionais, referente aos meses efetivamente trabalhados, na função de professor convocado atualizados pelo IPCA-E a partir de quando cada pagamento deveria ter sido feito até a data de 09/12/2021, onde aplica-se a SELIC, conforme EC 113/2021 e, acrescidos de juros de mora, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, acrescidos de juros de mora, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, desde a citação, observada a prescrição quinquenal. Sem custas e honorários, uma vez que a Lei n. 12.153/09 em seu art. 27 prevê a aplicação subsidiária da Lei n. 9.099/95, que em seu art. 55 dispõe sobre a ausência de custas e honorários advocatícios em primeiro grau. P.R.I. Ao Juiz togado para homologação. (....) HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) nos termos do artigo 40, da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
27/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
23/08/2024, 20:30
Relação encaminhada ao D.J.
23/08/2024, 07:42
Expedição de Certidão.
22/08/2024, 08:25
Expedição de Outros documentos.
22/08/2024, 08:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
22/08/2024, 08:24
Emissão da Relação
22/08/2024, 08:16
Expedição de Certidão.
15/08/2024, 18:06
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
15/08/2024, 18:06
Registro de Sentença
15/08/2024, 18:06
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/08/2024, 17:28
Expedição de NULL.
15/08/2024, 17:28
Conclusos para julgamento
14/08/2024, 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
12/08/2024, 07:50
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/08/2024, 16:03
Proferido despacho de mero expediente
09/08/2024, 16:02
Conclusos para julgamento
23/07/2024, 15:03
Conclusos para despacho
09/07/2024, 11:04
Prazo em Curso
27/06/2024, 12:21
Prazo em Curso
26/06/2024, 05:01
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
25/06/2024, 20:30
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
25/06/2024, 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/06/2024, 12:40
Relação encaminhada ao D.J.
25/06/2024, 07:43
Expedição de Certidão.
25/06/2024, 07:36
Expedição de Outros documentos.
25/06/2024, 07:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
25/06/2024, 07:36
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
24/06/2024, 17:15
Proferido despacho de mero expediente
13/06/2024, 17:27
Conclusos para despacho
06/03/2024, 11:53
Expedição de Certidão.
06/03/2024, 11:50
Prazo em Curso
09/02/2024, 05:30
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
08/02/2024, 20:20
Relação encaminhada ao D.J.
08/02/2024, 07:38
Emissão da Relação
07/02/2024, 17:12
Juntada de Petição de Contestação
25/01/2024, 17:12
Expedição de Certidão.
17/01/2024, 10:23
Expedição de Carta.
17/01/2024, 09:15
Expedição de Outros documentos.
17/01/2024, 09:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
17/01/2024, 09:15
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/01/2024, 15:39
Proferido despacho de mero expediente
12/01/2024, 15:40
Conclusos para despacho
30/08/2023, 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/07/2023, 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/07/2023, 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/07/2023, 13:27
Prazo em Curso
27/07/2023, 05:15
Publicado ato_publicado em 26/07/2023.
26/07/2023, 20:38
Relação encaminhada ao D.J.
26/07/2023, 07:41
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
20/07/2023, 10:57
Proferido despacho de mero expediente
20/07/2023, 10:57
Autos preparados para expedição
19/07/2023, 06:57
Expedição de Certidão.
19/07/2023, 06:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
19/07/2023, 06:56
Distribuído por sorteio
18/07/2023, 10:01
Documentos
Despacho
•
10/04/2026, 20:09
Interlocutória
•
02/10/2024, 14:33
Sentença
•
15/08/2024, 18:06
Sentença (Outras)
•
15/08/2024, 17:28
Despacho
•
09/08/2024, 16:03
Despacho
•
24/06/2024, 17:15
Despacho
•
15/01/2024, 15:39
Despacho
•
20/07/2023, 10:57