Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Thelma Lopes da Silva - Ré: Sandra de Souza Santos - 03. Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de f. 97firmado entre as partes para que surtam os efeitos legais, nos termos do art. 515, inciso III, do CPC. Com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. 04. Não havendo ajuste, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. 05. Tendo a transação ocorrido antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Luiz Rafael de Melo Alves (OAB 7525/MS), Jean Carlos Soares de Medeiros (OAB 25656/MS) Processo 0804777-58.2023.8.12.0008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Intime-se. Oportunamente, arquivem-se.