Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
06/06/2025, 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
06/06/2025, 12:28
Prazo em Curso
05/06/2025, 19:38
Documentos
Sentença
•20/03/2025, 19:01
Interlocutória
•21/08/2024, 20:31
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
29/07/2025, 05:13
Relação encaminhada ao D.J.
28/07/2025, 07:43
Emissão da Relação
25/07/2025, 16:20
Transitado em Julgado em data
25/07/2025, 16:20
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
24/07/2025, 13:15
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
24/07/2025, 13:15
Expedição de Outros documentos.
06/06/2025, 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
06/06/2025, 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
06/06/2025, 12:28
Prazo em Curso
05/06/2025, 19:38
Juntada de Petição de Contra-razões
05/06/2025, 10:36
Prazo em Curso
16/05/2025, 06:50
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
16/05/2025, 05:33
Relação encaminhada ao D.J.
15/05/2025, 07:42
Emissão da Relação
14/05/2025, 15:56
Juntada de Petição de Apelação
14/05/2025, 15:04
Prazo em Curso
15/04/2025, 12:09
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
15/04/2025, 05:08
Relação encaminhada ao D.J.
14/04/2025, 07:42
Emissão da Relação
11/04/2025, 08:13
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
20/03/2025, 19:01
Expedição de Certidão.
20/03/2025, 19:01
Julgado improcedente o pedido
20/03/2025, 19:01
Registro de Sentença
20/03/2025, 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/11/2024, 18:08
Conclusos para julgamento
02/10/2024, 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2024, 15:51
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
25/09/2024, 20:32
Prazo em Curso
25/09/2024, 13:20
Relação encaminhada ao D.J.
25/09/2024, 07:45
Emissão da Relação
24/09/2024, 18:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2024.
18/09/2024, 01:58
Prazo em Curso
17/09/2024, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Aparecida Suci -
Réu: Banco BMG S/A - Compulsando os autos, verifico que a relação havida entre as partes deve ser caracterizada como relação de consumo. Quanto à inversão, seu mérito e aplicação, na esteira para a agilização processual, estão contidos no artigo 6.º, inciso VIII e 38 do CODECON - inversão do ônus da prova - ope legis. Esta inversão legal não é automática e deve ser analisada e aplicada na consonância do que dispõe o artigo já citado, uma vez que visa possibilitar e facilitar a defesa dos consumidores em juízo. Poderá ocorrer quando e tão somente for verificada a hipossuficiência do consumidor, que pode ser técnica, informacional, jurídica ou mesmo econômica, em face do seu fornecedor ou ainda, verificar-se em seu favor, verossimilhança da alegação, segundo as regras ordinárias da experiência. Assim, no caso dos autos, presentes as condições legais, ante a patete relação de consumo existente, inverto o ônus da prova em favor da parte autora. Evitando-se prejuízo à ampla defesa, tendo em vista a mudança da dinâmica probatória,
Intimação - ADV: Dayara Neves dos Santos (OAB 18875/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 47610A/MS) Processo 0806061-74.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - intime-se, novamente a parte ré, a fim de que informe se pretende produzir outras provas, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, mesmo que já tenha manifestado desinteresse anteriormente. Dentro do mesmo prazo, a parte ré deverá juntar, caso exista, contrato firmado com a parte autora, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos que por meio dele se pretendia provar. Após, renove-se vista à parte autora para manifestação. Oportunamente tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Às providências e intimações necessárias.
27/08/2024, 00:00
Prazo em Curso
26/08/2024, 13:01
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
23/08/2024, 20:38
Relação encaminhada ao D.J.
23/08/2024, 07:46
Emissão da Relação
22/08/2024, 18:07
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/08/2024, 20:31
Despacho Saneador
21/08/2024, 20:31
Conclusos para julgamento
26/07/2024, 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/05/2024, 08:15
Conclusos para julgamento
03/05/2024, 12:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/05/2024.
03/05/2024, 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/05/2024, 14:15
Prazo em Curso
08/04/2024, 06:28
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
05/04/2024, 20:27
Relação encaminhada ao D.J.
05/04/2024, 07:40
Emissão da Relação
04/04/2024, 12:21
Juntada de Petição de Réplica
04/04/2024, 11:15
Prazo em Curso
12/03/2024, 06:39
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
11/03/2024, 20:36
Relação encaminhada ao D.J.
11/03/2024, 07:44
Emissão da Relação
08/03/2024, 16:23
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
06/03/2024, 16:43
Proferido despacho de mero expediente
06/03/2024, 16:43
Juntada de Petição de Contestação
24/01/2024, 18:47
Juntada de Petição de Contestação
24/01/2024, 18:03
Conclusos para despacho
22/01/2024, 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/01/2024, 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/01/2024, 13:31
Prazo em Curso
19/01/2024, 06:47
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
18/01/2024, 20:29
Relação encaminhada ao D.J.
18/01/2024, 08:53
Emissão da Relação
17/01/2024, 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
18/12/2023, 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/12/2023, 11:15
Publicado ato_publicado em 05/12/2023.
05/12/2023, 20:36
Prazo em Curso
05/12/2023, 14:13
Expedição de Carta.
05/12/2023, 13:59
Relação encaminhada ao D.J.
05/12/2023, 07:44
Expedição em análise para assinatura
04/12/2023, 13:10
Autos preparados para expedição
04/12/2023, 08:10
Emissão da Relação
04/12/2023, 08:10
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/11/2023, 17:50
Proferida decisão interlocutória
30/11/2023, 17:50
Conclusos para decisão
30/11/2023, 10:39
Expedição de Certidão.
30/11/2023, 10:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
30/11/2023, 10:37
Expedição de Certidão.
30/11/2023, 10:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
30/11/2023, 10:37
Informação do Sistema
28/11/2023, 18:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação