Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Felipe Ramos Baseggio (OAB 8944/MS), Jose Antonio Teixeira da Cunha (OAB 9980/MS), Bernardo Gross (OAB 9486/MS), Paulo Sérgio Martins Lemos (OAB 5655/MS), Celina de Melo e Dantas (OAB 7756/MS) Processo 0800337-12.2016.8.12.0025 - Cumprimento de sentença - Reqte: Toshimi Takata - Exectdo: GUAICURUS SOCIEDADE TÉCNICA E IMOBILIÁRIA LTDA -
Vistos.
Trata-se de pedido de pagamento de multa pelo não comparecimento em audiência de concilação apresentado pelo Estado de Mato Groso do Sul em pe-tiório de fls. 11-13. Às fls. 160-161, juntada de guia de pagamento. À fl. 164, o Estado de Mato Groso do Sul noticiou o pagamento da multa e solicitou a extinção do feito. É o relatório. Decido. Considerando o pagamento da multa pelo não comparecimento à au- diência de concilação, hei por bem extinguir o presente feito, com fundamento nos artigos 924, I, c/c 925, ambos do Código de Proceso Civil. Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunica- ções e, sendo o caso, a baixa na penhora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se.