Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ana Flávia da Costa Oliveira Vieira (OAB 8643/MS), Renato Gomes Leal (OAB 10387/MS), Silvia Valéria Pinto Scapin (OAB 7069/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS) Processo 0800641-97.2014.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Weliton Cordeiro Ferreira - Reqdo: Consórcio Nacional Honda, Seguradora Mares - Mafre Riscos Especiais - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 290-293, aliás, já cumprido, conforme informação de f. 294. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b' do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, porque a transação se dera antes da sentença. Salvo disposição expressa em contrário, cada parte arcará com o pagamento de honorários de seu respectivo advogado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitada em julgado nesta oportunidade em decorrência da preclusão lógica, arquivem-se.