Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dalva Ferreira Martins - Ré: Banco Daycoval S/A -
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), Everton da Silva Faria (OAB 18838/MS) Processo 0801389-17.2023.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atenta aos parâmetros estabelecidos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. O pagamento da verba sucumbencial deverá permanecer sobrestado por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Declaro extinto o feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, c/c art. 316, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se.