Cumprimento de sentençaCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 11.883,99
Órgão julgador
4ª Vara Civel
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
27/03/2026, 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/02/2026, 09:52
Prazo em Curso
09/02/2026, 09:03
Publicado ato_publicado em 09/02/2026.
09/02/2026, 05:28
Relação encaminhada ao D.J.
06/02/2026, 07:48
Emissão da Relação
05/02/2026, 13:43
Prazo em Curso
01/12/2025, 13:33
Juntada de NULL
28/11/2025, 16:03
Juntada de Mandado
28/11/2025, 16:03
Prazo em Curso
10/11/2025, 15:20
Expedição de Mandado.
07/11/2025, 11:59
Expedição em análise para assinatura
07/11/2025, 05:05
Expedição de Certidão.
07/11/2025, 05:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
07/11/2025, 05:01
Autos preparados para expedição
04/09/2025, 13:24
Documentos
Despacho
•28/08/2025, 18:10
Interlocutória
•08/01/2025, 14:58
Emissão da Relação
05/02/2026, 13:43
Prazo em Curso
01/12/2025, 13:33
Juntada de NULL
28/11/2025, 16:03
Juntada de Mandado
28/11/2025, 16:03
Prazo em Curso
10/11/2025, 15:20
Expedição de Mandado.
07/11/2025, 11:59
Expedição em análise para assinatura
07/11/2025, 05:05
Expedição de Certidão.
07/11/2025, 05:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
07/11/2025, 05:01
Autos preparados para expedição
04/09/2025, 13:24
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
04/09/2025, 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/09/2025, 14:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
02/09/2025, 14:20
Prazo em Curso
02/09/2025, 07:08
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
02/09/2025, 06:14
Relação encaminhada ao D.J.
01/09/2025, 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
01/09/2025, 08:07
Emissão da Relação
01/09/2025, 06:43
Emissão da Relação
01/09/2025, 06:42
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/08/2025, 18:10
Proferido despacho de mero expediente
28/08/2025, 18:10
Conclusos para decisão
12/02/2025, 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/02/2025, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP) Processo 0804315-62.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aoki Ltda - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC. Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1. Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3. Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4. Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102. Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5. Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. Defiro a utilização do sistema RENAJUD, a fim de consultar e inserir restrições no(s) veículo(s) de propriedade da(s) parte(s) executada(s), as quais deverão constar no extrato gerado pelo sistema. Sendo o resultado positivo, com a inclusão das constrições, lavre-se termo de penhora e expeça-se mandado de avaliação e intimação do(s) executado(s), o(s) qual(is) no ato ficará(ão) constituído(s) como depositário(s) do bem e ciente(s) de que poderá(ão) opor embargos no prazo legal. Sendo o resultado negativo, por motivo que constará no extrato do sistema RENAJUD, intime-se o exequente para formular os requerimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. *** Resultado pesquisa SISBAJUD constante às fls. 64/65 e resultado RENAJUD às fls. 68
03/02/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
31/01/2025, 20:46
Relação encaminhada ao D.J.
31/01/2025, 07:51
Emissão da Relação
30/01/2025, 13:31
Documento Digitalizado
28/01/2025, 22:45
Expedição de Certidão.
23/01/2025, 13:13
Prazo em Curso
23/01/2025, 10:03
Documento Digitalizado
15/01/2025, 04:09
Expedição de Certidão.
09/01/2025, 17:41
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/01/2025, 14:58
Bloqueio, Penhora ou Arresto
08/01/2025, 14:58
Conclusos para decisão
09/09/2024, 10:45
Expedição de Certidão.
09/09/2024, 10:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
09/09/2024, 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/08/2024, 16:46
Prazo em Curso
27/08/2024, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP) Processo 0804315-62.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aoki Ltda - Intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do decurso do prazo para o executado, requerendo o que entender de direito, apresentado o débito atualizado se necessário.
27/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
23/08/2024, 21:05
Relação encaminhada ao D.J.
23/08/2024, 07:59
Emissão da Relação
22/08/2024, 10:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2024.
22/08/2024, 10:40
Prazo em Curso
15/04/2024, 12:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
15/04/2024, 08:08
Prazo em Curso
18/03/2024, 12:13
Expedição de Carta.
15/03/2024, 13:30
Expedição em análise para assinatura
15/03/2024, 11:24
Expedição de Certidão.
15/03/2024, 11:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
15/03/2024, 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/03/2024, 16:38
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
05/03/2024, 21:05
Relação encaminhada ao D.J.
05/03/2024, 07:57
Emissão da Relação
04/03/2024, 09:38
Transitado em Julgado em data
29/02/2024, 10:42
Prazo em Curso
25/01/2024, 10:54
Publicado ato_publicado em 22/01/2024.
22/01/2024, 21:02
Relação encaminhada ao D.J.
22/01/2024, 07:45
Emissão da Relação
19/01/2024, 09:43
Evolução da Classe Processual
15/12/2023, 12:50
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
14/12/2023, 23:18
Expedição de Certidão.
14/12/2023, 23:18
Registro de Sentença
14/12/2023, 23:18
Com Resolução do Mérito
14/12/2023, 23:18
Conclusos para despacho
20/11/2023, 15:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/08/2023.
30/08/2023, 02:22
Prazo em Curso
07/08/2023, 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
31/07/2023, 10:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/07/2023, 03:51
Publicado ato_publicado em 03/07/2023.
03/07/2023, 20:45
Prazo em Curso
03/07/2023, 13:26
Relação encaminhada ao D.J.
03/07/2023, 07:46
Emissão da Relação
30/06/2023, 12:39
Expedição de Carta.
30/06/2023, 12:38
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
26/06/2023, 16:18
Proferido despacho de mero expediente
26/06/2023, 16:18
Conclusos para despacho
26/06/2023, 12:43
Informação do Sistema
15/06/2023, 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
15/06/2023, 15:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado