Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcio Messias de Oliveira Sandim (OAB 10217/MS), André Luiz Tanahara Pereira (OAB 11253/MS), Patrícia Silva Azevedo (OAB 17665/MS), Aline Marques Leandro (OAB 19088/MS), Renato Diego Tanahara Pereira (OAB 24577/MS) Processo 0821498-14.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lídio Morais Romero - Reqda: Banco Safra S.A. - Verifica-se às fls. 243/24 que as partes entabularam acordo extrajudicial acerca da obrigação que é objeto dos presentes autos, asinado fisicamente pela parte autora, por intermédio de seu advogado Dr. Dener de Baros e Mascarenhas Barbosa OAB/MS 6.835, o qual posui poderes para transigir, conforme procuração por instrumento público de fl. 50/53. O procurador da parte autora ratificou os termos do acordo em manifestação de fl. 251, sendo que o Dr. André Luiz Tanahara Pereira OAB/MS 1.253, posui poderes para transigir, conforme procuração de fl. 12. Asim, HOMOLOGO a transação de fls. 243/24, com força no art. 487, II, b, do CPC, e declaro extinto o presente feito no qualitgam Lídio Morais Romero e Banco Safra S.A. Nos termos do §3º do artigo 90 do Código de Proceso Civil, as partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas procesuais, uma vez que a composição se deu antes da prolação de sentença. Os honorários advocatícios foram tratados no acordo, item 'e". HOMOLOGO o pedido de renúncia ao prazo recursal formulado por ambas as partes, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, em nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.