MonitóriaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 5.208,99
Órgão julgador
7ª Vara Civel
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/02/2025, 08:10
Processo Reativado
25/02/2025, 08:10
Arquivado Definitivamente
18/02/2025, 18:09
Transitado em Julgado em data
18/02/2025, 18:06
Ato ordinatório praticado
18/02/2025, 17:24
Recebidos os autos
17/02/2025, 14:53
Proferido despacho de mero expediente
17/02/2025, 14:53
Juntada de Petição de tipo
10/02/2025, 07:31
de Instrução e Julgamento
29/01/2025, 17:58
Juntada de Petição de tipo
29/01/2025, 06:31
Conclusos para tipo de conclusão.
28/11/2024, 18:32
Juntada de Petição de tipo
26/11/2024, 16:02
Ato ordinatório praticado
26/11/2024, 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
26/11/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Delgado & Mantelli Ltda - Ré: Ana Carolina Gonçalves Chaves - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FOLHAS 148-152: Não há outras preliminares a serem analisadas. Ademais, não há vícios a serem sanados ou nulidades a serem pronunciadas, por isso, ausentes questões processuais, declaro saneado o feito. Em observância ao §1º do art. 357 do CPC, intimem-se as partes para, querendo, solicitar esclarecimentos ou ajustes à presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias. Findo este prazo e não havendo qualquer irresignação, tornar-se-á estável a presente decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: HEITOR DO PRADO VENDRUSCOLO (OAB 18887/MS), Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS) Processo 0803581-08.2022.8.12.0002 - Monitória -
26/11/2024, 00:00
Documentos
Despacho
•17/02/2025, 14:53
Interlocutória
•21/11/2024, 14:56
Recebidos os autos
17/02/2025, 14:53
Proferido despacho de mero expediente
17/02/2025, 14:53
Juntada de Petição de tipo
10/02/2025, 07:31
de Instrução e Julgamento
29/01/2025, 17:58
Juntada de Petição de tipo
29/01/2025, 06:31
Conclusos para tipo de conclusão.
28/11/2024, 18:32
Juntada de Petição de tipo
26/11/2024, 16:02
Ato ordinatório praticado
26/11/2024, 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
26/11/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Delgado & Mantelli Ltda - Ré: Ana Carolina Gonçalves Chaves - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE FOLHAS 148-152: Não há outras preliminares a serem analisadas. Ademais, não há vícios a serem sanados ou nulidades a serem pronunciadas, por isso, ausentes questões processuais, declaro saneado o feito. Em observância ao §1º do art. 357 do CPC, intimem-se as partes para, querendo, solicitar esclarecimentos ou ajustes à presente decisão, no prazo de 05 (cinco) dias. Findo este prazo e não havendo qualquer irresignação, tornar-se-á estável a presente decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: HEITOR DO PRADO VENDRUSCOLO (OAB 18887/MS), Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS) Processo 0803581-08.2022.8.12.0002 - Monitória -
26/11/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
25/11/2024, 12:26
Ato ordinatório praticado
25/11/2024, 07:52
Ato ordinatório praticado
25/11/2024, 00:34
Ato ordinatório praticado
22/11/2024, 13:55
Recebidos os autos
21/11/2024, 14:56
Decisão ou Despacho
21/11/2024, 14:56
Expedição de tipo de documento.
21/11/2024, 14:41
de Instrução e Julgamento
21/11/2024, 14:41
Ato ordinatório praticado
21/10/2024, 02:50
Conclusos para tipo de conclusão.
23/09/2024, 14:25
Juntada de Petição de tipo
18/09/2024, 18:30
Ato ordinatório praticado
28/08/2024, 19:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
28/08/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Delgado & Mantelli Ltda - Ré: Ana Carolina Gonçalves Chaves, Irmãos Chaves Ltda -
Intimação - ADV: HEITOR DO PRADO VENDRUSCOLO (OAB 18887/MS), Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS) Processo 0803581-08.2022.8.12.0002 - Monitória -
Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir. Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva. Intime-se. Cumpra-se.