Execução de Título Extrajudicial 0848932-36.2024.8.12.0001 - TJMS | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS
1° Grau
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Data de Distribuição
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 367.580,21
Órgão julgador
Campo Grande_1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Processos relacionados
1° Grau · TJMS · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Informação do Sistema
20/02/2026, 07:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
20/02/2026, 07:24
Arquivado Definitivamente
29/07/2025, 07:56
Transitado em Julgado em data
29/07/2025, 07:54
Prazo em Curso
24/06/2025, 11:51
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
04/06/2025, 09:53
Relação encaminhada ao D.J.
03/06/2025, 08:27
Emissão da Relação
02/06/2025, 08:50
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/04/2025, 17:13
Expedição de Certidão.
10/04/2025, 17:13
Registro de Sentença
10/04/2025, 17:13
Homologada a Transação
10/04/2025, 17:13
Conclusos para julgamento
09/04/2025, 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/02/2025, 17:05
Prazo em Curso
20/02/2025, 17:29
Ver todas as movimentações (60)
Todas as movimentações
(60)
Informação do Sistema
20/02/2026, 07:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
20/02/2026, 07:24
Arquivado Definitivamente
29/07/2025, 07:56
Transitado em Julgado em data
29/07/2025, 07:54
Prazo em Curso
24/06/2025, 11:51
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
04/06/2025, 09:53
Relação encaminhada ao D.J.
03/06/2025, 08:27
Emissão da Relação
02/06/2025, 08:50
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/04/2025, 17:13
Expedição de Certidão.
10/04/2025, 17:13
Registro de Sentença
10/04/2025, 17:13
Homologada a Transação
10/04/2025, 17:13
Conclusos para julgamento
09/04/2025, 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/02/2025, 17:05
Prazo em Curso
20/02/2025, 17:29
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
18/02/2025, 21:10
Relação encaminhada ao D.J.
18/02/2025, 08:03
Emissão da Relação
17/02/2025, 14:54
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
11/02/2025, 15:35
Outras Decisões
11/02/2025, 15:35
Conclusos para julgamento
11/02/2025, 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/01/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB 12546/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0848932-36.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Exectdo: Kps Comercio de Alimentos e Servicos Ltda - Intimação a parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista a Exceção de Pré-executividade.
17/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
16/01/2025, 21:00
Relação encaminhada ao D.J.
16/01/2025, 08:04
Emissão da Relação
15/01/2025, 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/12/2024, 15:27
Juntada de Petição de Exceção de pré-executividade
12/12/2024, 09:47
Prazo em Curso
05/12/2024, 18:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
21/11/2024, 10:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
20/11/2024, 07:22
Prazo em Curso
31/10/2024, 09:44
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0848932-36.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial na qual a parte exequente formulou pedido de tutela de urgência de natureza cautelar para arresto de numerário nas contas bancárias da executada e de veículos via RENAJUD. No que toca ao pedido de tutela de urgência para arresto online, verifico que o mesmo não merece acolhida, posto que não observados, concomitantemente, os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. Não resta demonstrada nos autos a presença de risco ao resultado útil do processo ou perigo de dano, eis que não foram alegadas circunstâncias concretas a justificar a medida, tais como dilapidação patrimonial ou iminência de insolvência. A mera alegação de que a medida seria necessária para garantir o resultado útil do processo não é suficientes para seu deferimento. Pelo exposto, INDEFIRO a tutela de urgência cautelar de arresto requerida, porquanto ausentes os requisitos previstos no artigo 300, do CPC. CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
29/10/2024, 00:00
Prazo em Curso
28/10/2024, 17:23
Expedição de Carta.
28/10/2024, 17:15
Expedição de Carta.
28/10/2024, 17:15
Expedição em análise para assinatura
28/10/2024, 16:49
Autos preparados para expedição
26/10/2024, 13:44
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
25/10/2024, 21:04
Relação encaminhada ao D.J.
25/10/2024, 08:03
Emissão da Relação
24/10/2024, 10:59
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/10/2024, 16:56
Proferida decisão interlocutória
10/10/2024, 16:56
Conclusos para despacho
07/10/2024, 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/08/2024, 16:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0848932-36.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A. - Exectdo: Kps Comercio de Alimentos e Servicos Ltda, Luiz Azambuja Monteiro - Despacho de fl. 83: INTIME-SE o exequente para, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Às providências.
28/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
27/08/2024, 22:12
Relação encaminhada ao D.J.
26/08/2024, 08:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
24/08/2024, 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
24/08/2024, 07:05
Emissão da Relação
23/08/2024, 15:32
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/08/2024, 16:56
Proferido despacho de mero expediente
22/08/2024, 16:56
Conclusos para decisão
22/08/2024, 11:56
Expedição de Certidão.
22/08/2024, 11:56
Redistribuição de Processo - Saída
22/08/2024, 11:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
22/08/2024, 11:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
21/08/2024, 15:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
21/08/2024, 14:51
Distribuído por sorteio
21/08/2024, 14:51
Documentos
Sentença
•
10/04/2025, 17:13
Interlocutória
•
11/02/2025, 15:35
Interlocutória
•
10/10/2024, 16:56
Despacho
•
22/08/2024, 16:56