Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luan Macarine Albuquerque Viana (OAB 26666/MS), Vinício Fehlauer Mendes (OAB 27329/MS) Processo 0809515-54.2016.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosana Prado Miguel Peralta - Exectda: Maria Aparecida Fernandes Silva Neto, Alexandre Silva de Assis - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 840 e seguintes do Código Civil, homologo por sentença a transação levada a termo por Rosana Prado Miguel Peralta, Alexandre Silva de Assis e Maria Aparecida Fernandes Silva Neto para surtir seus jurídicos e legais efeitos. Custas remanescentes pela devedora. Honorários conforme acordo. Julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Novo Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal, com trânsito em julgado. Recolhidas eventuais custas remanescentes ou inscrição em dívida ativa em caso de inadimplemento, arquivem-se. P.R.I.