Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Claudinha Evanir Morel Lopes -
Intimação - ADV: Rafael Henrique Wegner (OAB 28506/MS) Processo 0801361-60.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, homologo por sentença a desistência da ação para que produza todos os seus efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I. Sem honorários. Eventuais custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa, em razão dos benefícios da justiça gratuita. Diante da clara ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, providenciando-se a baixa e anotações de praxe e arquive-se.