Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Andre Luis Feitosa Figueiredo (OAB 440278/SP), Aroldo de Castro Tavares Júnior (OAB 26225/MS) Processo 0802618-45.2023.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jose Roberto de Matos - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE a pretensão inicial de Jose Roberto de Matos contra o Estado de Mato Grosso do Sul. Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Submeto este projeto de sentença ao MM Juiz Togado, na forma do que dispõe o art. 40 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente arquive-se. (...) Vistos em sentença. Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95. Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo e voltem conclusos para juízo de admissibilidade (Enunciado 166 do FONAJE). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo."