Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fidelcino Ferreira de Moraes (OAB 5548/MS), Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB 9334/MS), Gabriel Duarte de Oliveira (OAB 21454/MS) Processo 0800673-76.2012.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fidelcino Ferreira de Moraes, Fidelcino Ferreira de Moraes, Fidelcino Ferreira de Moraes, Fidelcino Ferreira de Moraes, Fidelcino Ferreira de Moraes, Fidelcino Ferreira de Moraes, Fidelcino Ferreira de Moraes, Christiano Francisco da Silva Vitagliano, Christiano Francisco da Silva Vitagliano, Christiano Francisco da Silva Vitagliano, Christiano Francisco da Silva Vitagliano, Christiano Francisco da Silva Vitagliano, Christiano Francisco da Silva Vitagliano, Christiano Francisco da Silva Vitagliano - Exectdo: Kleber Scarabelo Garcia da Costa -
Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pela parte executada (fl. 625/629), a fim de reconhecer a inexigibilidade da obrigação de fazer postulada pela credora e, consequentemente, julgo o extinto o feito, nos termos do art. 525, inc. III, do Código de Processo Civil. Sem custas, eis que incabíveis na espécie. Face a sucumbência, condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), cuja exigibilidade fica suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC). Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.